Essa questão de concurso sobre sentença penal é muito boa. Não se assustem com o tamanho, mas a questão é extremamente fácil... Respondam e comentem.
(Analista Judiciário/TJ/RJ – 2008 – CESPE) O juiz de direito substituto da 1ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro recebeu denúncia em face de Tertuliano, na constava que, no dia 10 de janeiro de 2007, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, Tertuliano subtraiu o carro e outros bens que estavam no interior do veículo, tudo de propriedade da vítima Fabrícia. Por fim, requereu o promotor signatário da denúncia a condenação de Tertuliano nas penas do crime de furto – art. 155, caput, do Código Penal (CP). Após regular trâmite processual, tendo Tertuliano confessado que praticou os fatos na forma em que foram mencionados na denúncia e tendo a vítima também asseverado a veracidade de tais fatos, juntando-se aos autos, ainda, o laudo de eficiência da arma de fogo utilizada por Tertuliano e apreendida pelos policiais, as partes nada requereram. Em debates orais, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia e a defesa requereu a absolvição do acusado por falta de provas. O juiz sentenciou o feito, condenando o acusado nas penas do art. 157, §2º, inciso I, do CP – roubo qualificado pelo emprego de arma. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a sentença prolatada pelo juiz de direito substituto da vara
a) É nula de pleno direito, pois houve cerceamento de defesa.
b) É relativamente nula, dependendo da declaração de nulidade da comprovação, por parte da defesa, de que houve prejuízo para o réu.
c) É inexistente, pois foi proferida por juiz de direito substituto e não pelo titular da vara.
d) É plenamente válida, tendo o juiz aplicado a norma processual relativa à emendatio libelli.
e) É plenamente válida, tendo o juiz aplicado a norma processual relativa à mutatio libelli.

D) O instituto do emendatio libeli, pode o juiz fazer a correção do que diverge da queixa inicial, diante dos fatos comprovados. "ocorre quando o juiz verifica que a definição jurídica dada ao fato na denúncia ou na queixa está errada, fazendo, então, a correção em sua sentença, julgando o réu conforme a definição jurídica correta, dado que a capitulação feita pelo autor da ação penal não vincula o juiz."
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